Decreto cria Grupo de Trabalho para discutir Previdência Complementar e Reforma da Previdência municipal

24 de maio de 2021

Assim como acontece em outros municípios de Santa Catarina e do Brasil, Mafra passa a debater a implantação da Previdência Complementar e a Reforma da Previdência local.

Isso mesmo, são dois assuntos diferentes!

Aqui em Mafra, o Decreto nº4.538/2021 criou o Grupo de Trabalho para análise e elaboração da implementação do Regime de Previdência Complementar (RPC) e a Reforma da Previdência no âmbito municipal. O GT terá membros de diversos segmentos interessados, por exemplo, representantes da Prefeitura, da Câmara de Vereadores, do Plassma, do próprio IPMM e do sindicato dos servidores.

Fique por dentro!
A implantação da Previdência Complementar é uma exigência do Art. 9º, § 6º, da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência nacional), a qual estabeleceu prazo de dois anos, a partir da promulgação da EC, para que seja criado o RPC. Tal prazo vence em novembro de 2021.


Com a Previdência Complementar, os benefícios do RPPS serão pagos até o limite do teto do RGPS. Atualmente, o INSS paga benefícios até o valor de R$ 6.433,57. Mas, ATENÇÃO, esse teto vai valer apenas para os servidores que entrarem no RPPS APÓS a implantação da Previdência Complementar. 


Eventualmente, servidores da ativa (se assim OPTAREM), poderão aderir ao RPC, para complementar o valor das aposentadorias no futuro. Isso valeria para quem vai receber benefício abaixo do teto do INSS.


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Já a Reforma da Previdência municipal tem como objetivo implantar aqui no RPPS de Mafra as regras trazidas pela reforma nacional (EC 103/2019), como idade mínima para aposentadoria, entre outros aspectos. Com o GT, vamos retomar as discussões iniciadas na fase de pré-pandemia, no início de 2020, quando ocorreu um workshop, na Amplanorte, para debater o tema.

IMPORTANTE!
Quem já completou os requisitos para se aposentar ou vai completar antes de aprovada a reforma, terá respeitado o direito adquirido. Logo, não precisa se preocupar ou vir adiantar seu benefício. Os segurados que estiverem perto de aposentar poderão se encaixar nas chamadas regras de transição.

Entenda o fluxo dos trabalhos:
GT > Projeto de Lei do Executivo > Aprovação pela Câmara de Vereadores > Sanção da Lei com as novas regras.

Saiba que as propostas da reforma da previdência seguem as tendências nacionais. O IPMM quer conduzir este processo com total transparência, protegendo os direitos dos segurados e, ao mesmo tempo, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, como determina o artigo 40 da Constituição Federal.

O IPMM disponibilizou ao grupo uma série de materiais de estudos, que podem ser acessados pelo link: http://bit.ly/ReformaIPMM

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