Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo do IPMM é formado pelos seguintes membros, nomeados por meio do Decreto Municipal nº 5.594, de 18 de julho de 2024.

REPRESENTANTES DA PREFEITURA

Titulares

  • Gislaine Caroline Gonçalves Paes
  • Maysa Pimentel Dzus
  • Tiago Michael Fernandes de Andrade
  • Tiago Weber

Suplentes

  • Ivana Jhan
  • Marcos Florindo
  • Maria de Fatima Strasson
  • Rosa Maria Baumgartner de Souza Luz

REPRESENTANTES DA ASPM

Titulares

  • Rosemari Barbosa
  • Rogério de Barros

Suplentes

  • Francisco Kojikovski
  • Claudio Rafael Piaskowski

Representantes do SINDISERV

Titulares

  • Eroni Terezinha Machado
  • Joyce Zanetti Silva

Suplentes

  • Gisele Ribeiro da Silva
  • Roseli Chableski Sokolski

 

Conforme o artigo 63 da Lei nº 2571, de 22 de novembro de 2001, a qual dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mafra, compete ao Conselho Administravo do IPMM:

I - eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

II - estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto;

III - aprovar o plano de custeio, os planos de aplicação financeira dos recursos do Instituto, bem como de seu patrimônio;

IV - elaborar e votar o Regimento Interno do Conselho;

V - aprovar o orçamento do Instituto;

VI - solicitar ao Executivo Municipal abertura de créditos suplementares e especiais;

VII - propor ao Executivo a instituição e/ou exclusão de benefícios;

VIII - aprovar as Contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal; ou diferenças devidas, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

IX - promover a avaliação técnica e atuarial do Instituto;

X - deliberar sobre a aceitabilidade de doações e legados com encargos;

XI - autorizar despesas extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva;

XII - fiscalizar os atos de gerenciamento da Diretoria Executiva;

XIII - autorizar o parcelamento de débitos patronais existentes.

 

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