Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo do IPMM é formado pelos seguintes membros, nomeados por meio do Decreto Municipal nº 5.594, de 18 de julho de 2024.
REPRESENTANTES DA PREFEITURA
Titulares
- Gislaine Caroline Gonçalves Paes
- Maysa Pimentel Dzus
- Tiago Michael Fernandes de Andrade
- Tiago Weber
Suplentes
- Ivana Jhan
- Marcos Florindo
- Maria de Fatima Strasson
- Rosa Maria Baumgartner de Souza Luz
REPRESENTANTES DA ASPM
Titulares
- Rosemari Barbosa
- Rogério de Barros
Suplentes
- Francisco Kojikovski
- Claudio Rafael Piaskowski
Representantes do SINDISERV
Titulares
- Eroni Terezinha Machado
- Joyce Zanetti Silva
Suplentes
- Gisele Ribeiro da Silva
- Roseli Chableski Sokolski
Conforme o artigo 63 da Lei nº 2571, de 22 de novembro de 2001, a qual dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mafra, compete ao Conselho Administravo do IPMM:
I - eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
II - estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto;
III - aprovar o plano de custeio, os planos de aplicação financeira dos recursos do Instituto, bem como de seu patrimônio;
IV - elaborar e votar o Regimento Interno do Conselho;
V - aprovar o orçamento do Instituto;
VI - solicitar ao Executivo Municipal abertura de créditos suplementares e especiais;
VII - propor ao Executivo a instituição e/ou exclusão de benefícios;
VIII - aprovar as Contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal; ou diferenças devidas, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
IX - promover a avaliação técnica e atuarial do Instituto;
X - deliberar sobre a aceitabilidade de doações e legados com encargos;
XI - autorizar despesas extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva;
XII - fiscalizar os atos de gerenciamento da Diretoria Executiva;
XIII - autorizar o parcelamento de débitos patronais existentes.