Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo do IPMM é formado pelos seguintes membros, nomeados por meio do Decreto Municipal nº 5.594, de 18 de julho de 2024.
REPRESENTANTES DA PREFEITURA
Titulares
- Gislaine Caroline Gonçalves Paes
- Maysa Pimentel Dzus
- Tiago Michael Fernandes de Andrade
- Tiago Weber
Suplentes
- Ivana Jhan
- Marcos Florindo
- Maria de Fatima Strasson
- Rosa Maria Baumgartner de Souza Luz
REPRESENTANTES DA ASPM
Titulares
- Rosemari Barbosa
- Rogério de Barros
Suplentes
- Francisco Kojikovski
- Claudio Rafael Piaskowski
Representantes do SINDISERV
Titulares
- Eroni Terezinha Machado
- Joyce Zanetti Silva
Suplentes
- Gisele Ribeiro da Silva
- Roseli Chableski Sokolski
Conforme o artigo 12 da Lei nº 4854, de 17 de março de 2026, a qual dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mafra, compete ao Conselho Deliberativo do IPMM:
I - Eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
II - Estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto;
III - Analisar e aprovar o plano de custeio, os planos de aplicação financeira dos recursos do Instituto, bem como de seu patrimônio;
IV - Elaborar e votar o Regimento Interno do Conselho, elegendo o seu presidente e secretário, bem como prover a elaboração e organização de seu código de ética e normas de funcionamento e convocação e regramentos de suas reuniões;
V - Aprovar as Contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal;
VI - Participar do processo da avaliação técnica e atuarial do Instituto;
VII - Deliberar sobre a aceitabilidade de doações e legados com encargos;
VIII - Autorizar despesas extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva;
IX - Fiscalizar os atos de gerenciamento da Diretoria Executiva;
X - Autorizar o parcelamento de débitos patronais existentes;
XI - Aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico do Instituto, bem como a política de investimentos;
XII - Aprovar o Código de Ética do Instituto de Previdência do Município de Mafra e demais instrumentos previstos nas normativas previdenciárias organizacionais e de condutas disciplinares dos membros dos colegiados;
XIII - Analisar e homologar as propostas de atos normativos relativos ao Instituto de Previdência do Município de Mafra e ao funcionamento dos órgãos e instâncias consultivas e deliberativas;
XIV - Atuar como última instância de deliberação das decisões relativas à gestão do Instituto, podendo valer-se da solicitação de consultorias, estudos e pareceres jurídicos, atuariais, financeiros e organizacionais referente assuntos de sua competência e que se mostrem complexos;
XV - Desempenhar quaisquer outras atividades julgadas indispensáveis aos trabalhos de orientação superior da Previdência Municipal, pautados na dinâmica das normativas previdenciárias, podendo ocorrer, a depender da matéria e urgência, e conforme regimento interno, a deliberação "ad referendum" da presidência, submetido posteriormente a análise;
XVI - Elaborar relatório circunstanciado de Prestação de Contas de seus atos de gestão ao final de cada ano e mandato.