Certificação Profissional da Diretoria e dos Colegiados dos RPPS’s

Certificação Profissional dos Dirigentes da Unidade Gestora dos RPPS, Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, dos Responsáveis pela Gestão das Aplicações dos Recursos e Membros do Comitê de Investimento dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
02 de maio de 2024

Exigência iniciará em julho de 2024, cujas certificações, além de outras declarações, terão que ser lançadas no CADPREV - Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social.

 

A Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, alterou a Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, com destaque para a inclusão do art. 8º-B, que estabeleceu requisitos mínimos a serem atendidos pelos dirigentes, responsáveis pela gestão das aplicações dos recursos e membros dos conselhos e comitês dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como condição para exercício dos respectivos cargos ou funções.

 

Assim, a partir de julho de 2024 o Ministério da Previdência exigirá dos RPPS’s, dentro de parâmetros de classificação, níveis e de evolução gradativa, certificação profissional como requisito ao pleno funcionamento dos regimes de previdência, inclusive como critério objetivo para a concessão da Certidão de Regularidade Previdenciária – CRP.

 

Como ponto de partida, em recente decisão do Ministério, se exigirá que pelo um terço dos membros seja certificado, com exceção do gestor de recursos e dos membros do Comitê de Investimentos, onde a totalidade de integrantes sempre teve essa obrigação certificadora.

 

Nossa previdência municipal desde o ano passado vem incentivando os colegiados a realizarem cursos e preparação para submissão a prova. Decorrente disso, vários membros da diretoria e dos colegiados já conseguiram a certificação profissional, exigida pelo Ministério da Previdência.

 

É de ressaltar o esforço, o estudo e a dedicação daqueles que buscaram a aprovação na prova específica, sendo objetivo institucional, estabelecido no plano de metas da autarquia, que todos os membros dos colegiados e diretoria façam a certificação profissional específica conforme o encargo assumido e nos níveis exigidos.

 

Para maiores conhecimentos e informações dos interessados, segue em apenso, o manual do Ministério da Previdência quanto as certificações, bem como um selecionado de perguntas  e respostas.

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